Cristina Alves de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
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Cristina Alves de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
Diogo Fernando de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Cristina Alves de Oliveira,
Se no mês 08/2024 teve movimentação da folha e os dados estão no e-social, é só fazer a entrega da declaração e pagar multa.
Caso não tenha tido movimentação nesse mês, entregue zerada. Não precisará reabrir os demais meses não. Essa é uma declaração que não busca informações das anteriores, então não tem problema.
Atenciosamente,
Cristina Alves de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaObrigada Diogo.
Essa omissão não teve movimento. A empresa ainda estava aguardando a opção no simples nacional e, não entregou na data da abertura do CNPJ ( 08/24) porque começou a emitir Nfse em 09/24.
E passou a enviar a DCTF web no registro S-1299, a partir de 09/24, via plataforma on line do e-Social.
Teria como fazer uma DCTF web diretamente no e-Cac?
Poderia enviar o passo a passo?
Grata,
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